As regras de transição são para aquelas pessoas que estavam próximas de atingirem os requisitos mínimos para aposentadoria antes da Reforma (13/11/2019). Veremos a seguir a regra 1 de transição.
A primeira regra disponível na legislação (EC 103/19), é a de pontos progressivos. Para acessá-la, é necessário completar no mínimo 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
Além disso, o somatório da idade com o tempo de contribuição deve ser de no mínimo 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens, em 2019.
Essas pontuações (86 e 96) são progressivas e aumentam um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.
👨🏻🦱 HOMENS: Mínimo de 35 anos de contribuição + Mínimo de 96 pontos
👩🏻 MULHERES: Mínimo de 30 anos de contribuição + Mínimo de 86 pontos
Assim, na regra 1 de transição, uma mulher que em 2020 tiver 30 anos de contribuição, deverá ter no mínimo 57 anos de idade para atingir a pontuação exigida para 2020, que é de 87 pontos (30 de contribuição + 57 de idade = 87 pontos).
Veja que, para as mulheres em 2019 é exigido 86 pontos, mas em 2020 será exigido 87 pontos, e assim por diante, subindo um ponto a cada ano.


