Regra 2 de transição (Idade progressiva) – Reforma da Previdência

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Drª Maria Angélica L. P. Gasparini

Regra 2 de transição (Idade progressiva)

As regras de transição são para aquelas pessoas que estavam próximas de atingirem os requisitos mínimos para aposentadoria antes da Reforma (13/11/2019). Veremos a seguir a regra 2 de transição.

A Regra 2 de transição trazida pela Lei, é a do tempo de contribuição mínimo + idade progressiva.

Para acessar a regra 2 de transição, o segurado deve ter no mínimo 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

Além disso, deve ter no mínimo 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos, se homem. Sendo essa idade acrescida de seis meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

Nessa regra, apenas a idade é progressiva, mas o tempo de contribuição exigido mantem-se o mesmo com a evolução dos anos (30 para mulher e 35 para homem).

Assim, por exemplo, para o homem, além dos 35 anos de contribuição, em 2019 é exigido 61 anos de idade. Mas em 2020, será exigido 61,5 anos de idade, acrescendo seis meses a cada ano que passa.

👨🏻‍🦱 HOMENS: Mínimo de 35 anos de contribuição + Mínimo de 61 anos de idade

👩🏻 MULHERES: Mínimo de 30 anos de contribuição + Mínimo de 56 anos de idade

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