Regra 4 de transição (Pedágio de 100%) – Reforma da Previdência

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Drª Maria Angélica L. P. Gasparini

Regra 4 de transição (Pedágio de 100%)

As regras de transição são para aquelas pessoas que estavam próximas de atingirem os requisitos mínimos para aposentadoria antes da Reforma (13/11/2019). Veremos a seguir a regra 4 de transição.

Para se aposentar pela regra 4 de transição, o segurado deverá ter:

👨🏻‍🦱 HOMENS: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + Período adicional de 100% do tempo que na data da promulgação da Reforma (13/11/19) faltava para atingir os 35 anos de contribuição

👩🏻 MULHERES: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + Período adicional de 100% do tempo que na data da promulgação da Reforma (13/11/19) faltava para atingir os 30 anos de contribuição

Desta forma, por exemplo, o segurado que estava a apenas um ano de alcançar sua aposentadoria (de chegar ao tempo de contribuição mínimo exigido), deverá cumprir agora 2 anos, ou seja, mais 100% do tempo que faltava.

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