As regras de transição são para aquelas pessoas que estavam próximas de atingirem os requisitos mínimos para aposentadoria antes da Reforma (13/11/2019). Veremos a seguir a regra 5 de transição.
Antes da Reforma da Previdência, para aposentar por idade, a mulher deveria ter 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, e o homem, 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Após a Reforma, é exigido da mulher 62 anos de idade, e do homem 65 anos de idade (a mesma idade exigida antes).
Assim, essa regra de transição, é para os que estavam próximos de atingirem os requisitos para a aposentadoria por idade antes da promulgação da Reforma, em especial as mulheres.
E para acessar essa regra, o segurado deve ter 15 anos de contribuição, tempo este exigido para ambos os sexos. Além disso, deve ter no mínimo 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem, sendo a idade exigida para as MULHERES acrescida de seis meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
👨🏻🦱 HOMENS: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade
👩🏻 MULHERES: 15 anos de contribuição + 60 anos (2019) / 60,5 anos (2020) / 61 anos (2021) / 61,5 anos (2022)
Assim, por exemplo, para a mulher, além dos 15 anos de contribuição, em 2019 é exigido 60 anos de idade, já em 2021 será exigido 61 anos de idade, aumentando seis meses a cada ano.
A idade exigida para os homens permanece a mesma com o passar dos anos, pois não houve alteração na idade para eles na Reforma.


